Diœcesis Urbis
DOM GUSTAVO CARDEAL PAES
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DI FRASCATI E ÓSTIA
DECANO DO SACRO COLÉGIO CARDINALÍCIO
VIGÁRIO-GERAL DA DIOCESE DE ROMA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA OS BISPOS
PROVISÃO CANÔNICA
009/2025
Aos diletos filhos espalhados por todo o orbi romano, de modo particular, o Pe. Arthur Amorim, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
«Em
atenção aos ditames do Código de Direito Canônico, no uso de minhas
atribuições como Vigário Geral de Sua Santidade para a Diocese de Roma,
considerando as últimas determinações constantes nas nomeações
diocesanas e a necessidade pastoral que se apresenta a esta Sé, havemos
por NOMEAR o Padre Arthur Amorim,
para o ofício de Reitor do Seminário Romano Maior Maria Mater Ecclesiae, no
território da Diocese de Roma, em particular na Região Episcopal de Trevi.
O Rev.mo deverá, com zelo e prudência:
1. Cuidar
para que a Palavra de Deus seja devidamente anunciada e os fiéis leigos
de sua comunidade tenham acesso à instrução nas verdades da fé em
homilias quotidianas e em momentos catequéticos;
2. Cuidar para que a Santíssima Eucaristia seja o centro da comunidade Paroquial;
3. Empenhar-se
na celebração dos Sacramentos, na divulgação da oração em família, bem
como na participação ativa da sagrada Liturgia;
4. Organizar a Liturgia de tal modo que, não apenas não se introduzam abusos, mas seja devidamente preparada e com zelo celebrada;
5. Esforçar-se
no ofício do Bom Pastor, procurando conhecer os fiéis entregues a seus
cuidados, visitando as famílias, participando de suas angústias e dores,
confortando-os, e corrigindo com prudência os que falharam;
6. Reconhecer
e promover a parte própria que os fiéis leigos têm a missão da Igreja;
incentivar suas associações, movimentos; cooperar com Bispo, com os
Presbitério e com os fiéis em espírito de comunhão e participação, para
que todos possam sentir-se membros da Igreja Católica e Apostólica;
7. Representar a paróquia em todos os negócios jurídicos, e cuidar de seus bens;
8. Aplicar pelo povo as missas, e comunicar ao povo;
9. Executar em virtude do ofício, tudo que lhe atribui o Direito Canônico e as determinações oriundas da Sé Diocesana.
Esta
provisão deverá ser tornada pública na cerimônia de apresentação, a fim
de que a maior parcela do povo de Deus tome conhecimento de suas
letras. A celebração poderá ser presidida pelo Vigário Geral de Sua
Santidade para a Diocese de Roma, pelos prelados auxiliares, pelo
Vigário Episcopal da respectiva Região ou por outro sacerdote
expressamente designado pelo ordinário local. Esta cerimônia deverá ser
realizada obrigatoriamente durante uma Celebração Eucarística e deverá
ser registrada em ata, assinada pelas autoridades eclesiásticas
presentes e anexada aos arquivos diocesanos, onde se encontram os
registros da chancelaria, e uma cópia armazenada nos arquivos da
Paróquia.
Esta provisão é válida até não mandarmos o contrário. Revoguem-se todas as disposições que dizem o contrário.
Recomendamos
o pastoreio deste nosso irmão, com o rebanho presente nesta comunidade,
ao patrocínio da Beatíssima Virgem Maria, concebida sem pecado, para
que ilumine sempre o reto caminho a ser seguido e fortaleça o
desenvolvimento do trabalho evangelizador.

