Diœcesis Urbis
DOM LUCAS CARDEAL REICHERT
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-PRESBÍTERO DE SANT'ANDREA AL QUIRINALE
CAMERLENGO DA CÂMARA APOSTÓLICA
PREFEITO DA SAGRADA CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ
VIGÁRIO GERAL DE SUA SANTIDADE PARA A DIOCESE DE ROMA
DECRETO DE EXCOMUNHÃO
LATAE SENTENTIAE
A todos que esse nosso DECRETO lerem, saudação e bênção por parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
No uso de minhas atribuições como Vigário Geral de Sua Santidade para a Diocese de Roma, pela graça de Deus e da Santa Sé, CONSIDERANDO a gravidade dos atos cometidos pelo Rev. Pe. Ramon Doss, sacerdote ordenado segundo os ritos da Santa Igreja Católica, declaramos e tornamos pública a excomunhão latae sententiae que sobre ele recaiu de acordo com os cânones do Código de Direito Canônico.
CONSIDERANDO QUE:
I. O referido sacerdote incorreu em atos gravemente contrários à fé, à moral ou à disciplina da Igreja, nos termos dos cânones Cân. 355 e Cân. 358.
II. Após diligente investigação, constatou-se que tais atos foram cometidos de forma consciente e deliberada, atraindo sobre si a pena de excomunhão automática, conforme previsto pelo Direito Canônico;
III. A Igreja, movida pelo zelo pastoral, buscou por meio do diálogo e da exortação fraterna a conversão do referido sacerdote, sem que houvesse sinais de arrependimento ou retratação de sua conduta;
Portanto considerando a excomunhão como pena medicinal divulgo assim tendo em vista os seguintes cânones que ferem e lesam a unidade da Sé Apostólica:
Cân 355 - O apóstata da fé, o herege e o cismático incorrem em excomunhão latae sententiae;Parágrafó único. Se prolongar no erro ou a gravidade do escândalo, podem acrescentar-se outras penas, inclusive a demissão do estado clerical.Cân 358 - Gera excomunhão automática àquele que se unir a cismas.Parágrafo único. Àquele clérigo que retornar de alguma cisma pode, diante da Santa Sé, receber o perdão Apostólico, mas não poderá retornar ao cargo que anteriormente pertencia à hierarquia, cabendo à Santa Sé definir como será o retorno.
PROCLAMO, DECRETO E CONFIRMO a Excomunhão Latae Sententiae do ex-sacerdote Ramon Doss que está oficialmente EXCOMUNGADO da Sé Apostólica, bem como PROCLAMAMOS a demissão do estado clerical do referido senhor, tendo todos os seus atos e registros eclesiais NULOS. ORDENAMOS a expulsão do mesmo do convivo clerical e seja proibido de adentrar em templos católicos, bem como seja proibido a ministração de sacramentos e sacramentais ao mesmo. Fixo o prazo para uma nova solicitação de recurso de nove (9) meses contando a partir do dia seguinte da Data de Publicação deste documento.
Enfim, EXORTAMOS todos os clérigos de nosso apostolado, para que possam servir dignamente ao Senhor e conscientes de sua missão sacerdotal a desempenhem com assiduidade, não seguindo o exemplo dos outros que ameaçam o bom convívio e a pregação da sã doutrina. Que a Bem Aventurada e Sempre Virgem Maria possa interceder pelo sacerdócio de todos.
Tudo o que foi por nós estabelecido, desejamos que seja válido e ratificado, e que produza plenos efeitos, apesar de qualquer regra em contrário, ainda que digno de menção especial.
Dado e passado em Roma, na sede deste vicariato geral, ao segundo dia do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco do ano jubilar, na Festa da Apresentação do Senhor.
Devotíssimo no Senhor,
✠ Lucas Cardeal Reichert
Cardeal-Presbítero de Sant'Andrea Al Quirinale
Vigário Geral
✠ Vinícius Lucas
Tituli di Acufida
Bispo Auxiliar
Pe. Pedro Lima
Chanceler do Bispado
