Diœcesis Urbis
DOM LUCAS CARDEAL REICHERT
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-PRESBÍTERO DE SANT'ANDREA AL QUIRINALE
CAMERLENGO DA CÂMARA APOSTÓLICA
VIGÁRIO GERAL DE SUA SANTIDADE PARA A DIOCESE DE ROMA
SUSPENSÃO DO USO DE ORDENS
001/2025
Aos diletos filhos espalhados por todo o orbi romano, de modo particular, o Pe. Ramon Doss, minha saudação no Senhor.
O Vicariato Geral deste Diocese representado por Dom Lucas Cardeal Reichert, e no uso de suas atribuições pastorais e canônicas como até aqui Vigário Geral de Sua Santidade para a Diocese de Roma, em conformidade com o Código de Direito Canônico, especialmente os cânones 1333 e seguintes, DECRETO o seguinte:
Considerando:
I. A responsabilidade pastoral de preservar a comunhão, a ordem e a disciplina na Igreja;
II. Os fatos ocorridos e as circunstâncias apuradas pelo Vicariato desta Diocese, em virtude de comportamentos e as situações apresentadas em desacordo com o múnus sacerdotal.
III. A necessidade de salvaguardar o bem espiritual da comunidade e assegurar um processo justo e adequado para análise da situação;
Decreto:
Art. 1º - Fica o Reverendíssimo Padre Ramon Doss, ordenado em 16/12/2024, atualmente incardinado na Diocese de Roma, SUSPENSO de todas as funções ministeriais e pastorais por tempo indeterminado, a contar da data de publicação deste decreto.
Art. 2º - Durante o período de suspensão, o referido sacerdote está proibido de:
a) Exercer publicamente atos de ordem sacerdotal, incluindo a celebração da Santa Missa e a administração dos sacramentos;
b) Utilizar-se de prerrogativas clericais em público ou em nome da Igreja;
c) Representar a Diocese de Roma ou qualquer instituição vinculada ao Apostolado Católico no Minecraft.
Art. 3º - Este decreto permanecerá em vigor até ulterior decisão deste Ordinário, após a devida análise e encaminhamento dos fatos mencionados.
Art. 4º - O sacerdote suspenso deverá observar as disposições deste decreto e permanecer em oração e reflexão, com vistas à colaboração no esclarecimento dos fatos e à reparação das situações necessárias.
Art. 5º - Este decreto deverá ser comunicado pessoalmente ao Reverendíssimo Padre Ramon Doss e publicado nos arquivos da Cúria Diocesana, exceto quando necessário para o bem da comunidade eclesial.
Art. 6º - Tudo o que foi por nós estabelecido, desejamos que seja válido e ratificado, e que produza plenos efeitos, apesar de qualquer regra em contrário, ainda que digno de menção especial.
Deste modo, ainda expresso meu desejo que o referido sacerdote procure o Dicastério para a Promoção da Unidade dos Cristãos, a fim de que obtenha auxílio psicológico e espiritual afim de reformular suas ideias e ideais, antes que as demais penas canônicas sejam aplicadas após a eleição do próximo Sumo Pontífice.
Dado e passado em Roma, na sede deste vicariato geral, aos vinte e sete dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco do ano jubilar, durante o período de Sé Vacante.
✠ Lucas Cardeal Reichert
Cardeal-Presbítero de Sant'Andrea Al Quirinale
Vigário Geral
✠ Vinícius Lucas
Tituli di Acufida
Bispo Auxiliar
Pe. Pedro Lima
Chanceler do Bispado
