Este site não pertence a Igreja Católica da realidade. Somos uma representação dela em um jogo virtual conhecido como Minecraft.

NOTA DE ORIENTAÇÃO LITÚRGICO-MUSICAL

Coralistas do Instituto Cristo Rei e Sumo Sacerdote, Gricigliano, Itália


Diœcesis Urbis

PASTORAL DIOCESANA DA LITURGIA

NOTA DE ORIENTAÇÃO LITÚRGICO-MUSICAL

Sobre a escolha e a utilização dos cantos nas celebrações da Diocese de Roma

Aos Reverendos Presbíteros e Diáconos, aos Mestres de Cerimônias, aos responsáveis pelo canto e pela sonorização, e a todos os fiéis de nossa comunidade diocesana:

Saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

A Pastoral Diocesana da Liturgia, considerando a necessidade de assegurar maior unidade, dignidade e fidelidade à tradição do Rito Romano nas celebrações representadas em nossa Diocese, vem tornar públicas as presentes orientações para a pesquisa, seleção e reprodução dos cantos litúrgicos nas paróquias, capelas, santuários e demais atividades diocesanas.

A Constituição Sacrosanctum Concilium, do Concílio Vaticano II, ensina que a música sacra está intimamente unida à ação litúrgica e tem por finalidade a glória de Deus e a santificação dos fiéis (cf. SC, 112). Portanto, a música não deve ser tratada como elemento decorativo, entretenimento ou simples preenchimento de intervalos, mas escolhida em razão do rito e do mistério celebrado.

Inspirados pela Sacrosanctum Concilium, pela instrução Musicam Sacram e pela Instrução Geral do Missal Romano, ORIENTAMOS o que segue:

I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS

1. A escolha dos cantos deverá partir da celebração, do tempo litúrgico e do momento ritual em que serão executados. Não basta que uma música seja religiosa, conhecida ou agradável: deverá ser apropriada à ação que acompanha.

2. O canto gregoriano, reconhecido pelo Concílio Vaticano II como próprio da liturgia romana, gozará de especial preferência, em igualdade de circunstâncias, sem exclusão da polifonia sacra e de outras composições verdadeiramente aptas ao culto (cf. SC, 116 e 118).

3. O uso do português é legítimo e recomendável quando favorece a compreensão e a participação da comunidade. Para os cantos em língua portuguesa, reconhece-se o Portal de Liturgia da Santa Sé do Minecraft como principal referência oficial de repertório, especialmente quanto aos cantos nele indicados para os respectivos ritos. A existência dessa referência não impede a escolha de outras composições liturgicamente adequadas. Conserva-se igualmente o patrimônio dos cantos em latim e das invocações tradicionais em grego, como o Kyrie eleison (cf. SC, 36 e 54; IGMR, 41).

4. O órgão possui lugar privilegiado na tradição romana. Outros instrumentos e formas musicais poderão ser admitidos, desde que se harmonizem com a dignidade da celebração, não encubram o texto cantado e não convertam a representação em espetáculo (cf. SC, 120; Musicam Sacram, 62–64). A escolha observará, além dos critérios gerais da Igreja, as orientações particulares da Santa Sé do Minecraft acerca de repertórios, estilos e ritmos musicais, enquanto vigentes. Essas disposições internas não deverão ser confundidas com proibições universais estabelecidas pelo Concílio Vaticano II.

II - DA INTEGRIDADE DOS TEXTOS E DA ESCOLHA DOS CANTOS

5. Os cantos do Ordinário, notadamente o Glória, o Credo, o Santo, as aclamações eucarísticas e o Cordeiro de Deus, deverão respeitar integralmente os textos litúrgicos aprovados. Não é permitido substituí-los por canções que apenas tratem do mesmo tema (cf. IGMR, 53, 67, 79 e 366).

6. O salmo responsorial será o indicado pelo Lecionário, observadas as alternativas legitimamente previstas; não será substituído por outra música religiosa (cf. IGMR, 61). A aclamação ao Evangelho e seu versículo deverão corresponder ao tempo litúrgico e às opções autorizadas.

7. Para a entrada, a apresentação das oferendas e a comunhão, tomar-se-ão como referência os textos próprios da celebração e os cantos previstos nos livros litúrgicos, como o Missal Romano e o Graduale Romanum, observadas as demais possibilidades legitimamente admitidas. Em português, os cantos propostos no Portal de Liturgia da Santa Sé do Minecraft constituem a referência oficial prioritária para os momentos a que se destinam, sem excluir outras escolhas conformes aos critérios desta Nota.

8. Canções devocionais, inclusive marianas, populares ou de espiritualidade pessoal, não serão inseridas indiscriminadamente na Missa. Seu uso deverá corresponder às normas e à finalidade do momento em que forem propostas; caso contrário, serão reservadas para encontros, orações e outras atividades próprias.

III - DO RESPEITO AOS MOMENTOS DA CELEBRAÇÃO

9. O canto de entrada deverá introduzir no mistério celebrado e acompanhar a procissão; o salmo responderá à Palavra de Deus; o canto de comunhão acompanhará a ação ritual e manifestará sua unidade espiritual. As músicas não deverão ser escolhidas apenas para preencher o tempo entre as partes da celebração (cf. IGMR, 47, 61 e 86).

10. Enquanto se proclamam orações presidenciais, leituras e especialmente a Oração Eucarística, não se manterá música de fundo. Serão respeitadas as respostas e aclamações previstas pelo rito (cf. IGMR, 32; Redemptionis Sacramentum, 53).

11. Não se introduzirá canto específico para o rito da paz, conforme a orientação da Congregação para o Culto Divino acerca da expressão ritual do dom da paz na Missa (2014). Após a saudação breve, observar-se-á a sequência ritual, com o Cordeiro de Deus durante a fração do pão.

12. O silêncio sagrado será respeitado, especialmente após a comunhão, quando oportuno. O canto de saída, que não constitui elemento obrigatório do Ordinário da Missa, poderá ser utilizado de maneira adequada após a despedida.

IV - DOS TEMPOS LITÚRGICOS

13. No Advento, guardar-se-á a moderação musical própria da espera do Senhor, sem antecipar a alegria plena do Natal. Na Quaresma, omitir-se-á o Aleluia; o Glória seguirá as rubricas próprias; os instrumentos serão utilizados apenas para sustentar o canto, ressalvadas as exceções previstas para o domingo Laetare, as solenidades e as festas (cf. IGMR, 53, 62 e 313).

14. Na Semana Santa e no Tríduo Pascal, serão priorizados os textos e cantos próprios de cada celebração, com especial atenção à austeridade da Sexta-feira Santa e à estrutura da Vigília Pascal. Na Páscoa e em Pentecostes, serão observadas as sequências litúrgicas prescritas (cf. IGMR, 64). No Tempo Comum, os cantos deverão guardar relação com as antífonas, as leituras e o mistério celebrado no dia.

V - DA PESQUISA E DAS FONTES DE REPERTÓRIO

15. A pesquisa musical deve partir, preferencialmente, da sequência celebração → momento litúrgico → texto próprio → composição musical → gravação. Para os cantos em português, recomenda-se consultar primeiramente o Portal de Liturgia da Santa Sé do Minecraft, principal referência oficial da comunidade. Para os cantos em latim, recomenda-se consultar o Missal Romano, o Graduale Romanum e repertórios confiáveis de canto gregoriano e polifonia sacra, respeitando-se o dia, o texto e a função do canto.

16. Ao procurar gravações em plataformas como YouTube, é conveniente utilizar o nome do canto, sua função e, quando necessário, a celebração correspondente. Exemplos: “Ad te levavi introitus”, “Sanctus XVIII canto gregoriano” ou “antífona de comunhão do domingo”. A disponibilidade de uma gravação na internet, por si só, não atesta sua adequação litúrgica. A escolha ordinária do repertório cabe aos sacerdotes e demais responsáveis pela celebração, à luz destas orientações, sem necessidade de solicitar aprovação individual da Pastoral para cada música.

17. Na escolha de uma gravação, recomenda-se atenção à fidelidade do texto, à correspondência com o momento ritual e à qualidade da reprodução: clareza das vozes, duração conveniente e ausência de anúncios, comentários ou aplausos que prejudiquem a celebração. Essa verificação prática compete a quem prepara a música, não constituindo procedimento obrigatório de análise prévia de todas as faixas pela Pastoral Diocesana da Liturgia.

18. A Pastoral Diocesana da Liturgia poderá organizar e divulgar um repertório de referência para os cantos em latim, a fim de facilitar a pesquisa e incentivar o conhecimento do patrimônio musical do Rito Romano. Esse repertório terá caráter orientativo, não exclusivo nem exaustivo: os sacerdotes poderão recorrer a outras fontes, composições e gravações adequadas, observadas as normas litúrgicas e os critérios desta Nota. A Pastoral permanecerá à disposição para prestar esclarecimentos e oferecer subsídios, sem assumir a função de aprovar previamente todas as escolhas musicais das paróquias.

FONTES DE CONSULTA PARA O REPERTÓRIO

Para facilitar a pesquisa e a escolha, indicam-se as seguintes fontes, sem prejuízo de outras referências idôneas:

  • Repertório em português — Portal de Liturgia da Santa Sé do Minecraft: principal referência oficial para os cantos em português indicados em cada rito, devendo-se observar a celebração, o dia e o momento correspondente.
  • Repertório em latim - Graduale Romanum (1974), edição digital em PDF: fonte de referência para identificar os cantos próprios e as melodias gregorianas ligadas às celebrações do rito romano.
  • Pesquisa de partituras - GregoBase: catálogo de canto gregoriano com consulta por início do texto (incipit) e por utilização litúrgica, como Introitus, Offertorium, Communio e Kyriale.

Orientação complementar. O Graduale Romanum, o GregoBase e o futuro repertório em latim da Pastoral são fontes de consulta, e não um rol fechado de músicas permitidas. A presença de uma partitura nesses acervos também não autoriza seu uso em qualquer momento: importa verificar a celebração e a função litúrgica do canto. Plataformas como o YouTube ajudam a localizar interpretações, mas não substituem esse discernimento.

VI - DA REPRODUÇÃO POR BOTS NO DISCORD

19. Considerando as particularidades desta comunidade virtual, admite-se, como recurso próprio de suas representações litúrgicas no Minecraft, a reprodução de gravações por bots musicais, como o Jockie Music, desde que submetida às orientações da presente nota. Tal recurso não substitui, na vida real da Igreja, o canto litúrgico executado pela assembleia e pelos ministros.

20. Nas celebrações em que houver reprodução por bot, convém que a condução musical seja combinada com quem organiza o rito. Recomenda-se verificar com antecedência o funcionamento dos links ou fontes de áudio, o volume e a duração das faixas, a fim de evitar interrupções ou sobreposição às falas litúrgicas.

21. Para preservar a sequência dos ritos, recomenda-se desativar a reprodução automática e aleatória de faixas, evitando que músicas não previstas comecem durante leituras, orações ou momentos de silêncio. As escolhas musicais devem acompanhar a celebração, e não determinar seu andamento.

22. Se uma gravação falhar, poderá ser escolhida outra interpretação apropriada ou adotada solução compatível com o rito, sem modificar textos litúrgicos obrigatórios para resolver dificuldades técnicas. Deverão ser respeitados os direitos autorais e as condições de uso das plataformas empregadas.

VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

23. A seleção ordinária das músicas é confiada ao discernimento dos sacerdotes e responsáveis por cada celebração, orientados pelo Portal de Liturgia da Santa Sé do Minecraft, pelos documentos da Igreja e pelas presentes disposições. Não se exige o envio prévio de listas musicais à Pastoral Diocesana da Liturgia, tampouco a homologação individual de cada gravação. A Pastoral atua como referência oficial, fonte de formação e apoio para eventuais dúvidas.

24. As presentes diretrizes constituem norma organizativa interna desta Diocese virtual. Buscam reproduzir com fidelidade os princípios e as disposições da Igreja Católica para fins educativos e representativos, sem reivindicar autoridade canônica real nem equiparar as atividades do Minecraft e Discord à celebração sacramental da Santa Missa.

25. Dúvidas de interpretação ou situações não contempladas nesta Nota poderão ser apresentadas à Coordenação Diocesana da Pastoral da Liturgia, que, quando julgar oportuno, publicará esclarecimentos e recomendações gerais para auxiliar as comunidades.

Exortamos todos os responsáveis pelas celebrações a cultivar o zelo pela música sacra, recordando que a beleza litúrgica não consiste na multiplicação dos cantos, mas na harmonia entre a Palavra, o rito, o silêncio e a oração. Que a música, em lugar de distrair da celebração, conduza os corações à contemplação dos santos mistérios.

Confiamos este trabalho à intercessão da Santíssima Virgem Maria e dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, padroeiros de nossa Diocese.

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