Tendo recebido a missão de zelar por esta porção do povo de Deus confiada pela Santa Sé Apostólica e por Sua Santidade, como Bispo Auxiliar de Roma e visando o bem desta Igreja e deste clero, escrevo:
Embora se reconheça o empenho e a dedicação de parte expressiva do nosso clero, constatam-se com preocupação situações de inatividade, desatenção às pastorais e descumprimento das obrigações referentes às celebrações litúrgicas e à Santa Missa, além da falta de participação dos clérigos nos eventos promovidos na Diocese.
O exercício do ministério sacerdotal exige constância, responsabilidade e compromisso com a vida diocesana. Por essa razão, estabelecem-se as seguintes determinações com aplicação imediata:
- A partir da data de publicação deste documento, todos os clérigos ficam estritamente obrigados a cumprir as determinações diocesanas quanto à frequência e à regularidade das celebrações litúrgicas semanais.
- Qualquer impossibilidade justa ou impedimento grave para o exercício do ministério ou participação nas atividades pastorais deve ser previamente comunicada e formalmente justificada.
- O descumprimento injustificado destas determinações resultará na aplicação imediata de advertências canônicas formais.
- Reitero com profunda gravidade que o clérigo que acumular mais de três (3) advertências estará sujeito ao processo de demissão do estado clerical, com o devido encaminhamento ao Dicastério para o Clero.
Diante disso, exorto e advirto todos os clérigos da Diocese de Roma a cumprirem rigorosamente as orientações apresentadas neste documento.
Estas medidas não são tomadas por mero rigorismo, mas pelo bem da Igreja e do ministério de cada um. Que esta exortação seja acolhida com espírito de responsabilidade, como um chamado à renovação dos compromissos assumidos no altar diante de Deus e do seu povo.
Recorramos à intercessão da Santíssima Virgem Maria, Mãe dos Sacerdotes, e dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, para que reacendam em nossos corações o fogo da caridade pastoral e o amor fiel ao ministério.
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