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Decreto 43/26 | Nomeações para Pastoral Laical | Diocese de Roma


Diœcesis Urbis
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POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 

Aos diletos filhos espalhados por todo orbi romano, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

    «Na certeza de que os fiéis leigos e leigas são parte viva e insubstituível da missão da Igreja, venho, como bispos auxiliares desta Igreja particular, comunicar as novas nomeações para a Coordenação Diocesana da Escola Laical São Vicente Palotti, serviço essencial de animação e articulação das vocações laicais em nossa Diocese.

    A missão da Pastoral dos Leigos é favorecer a participação ativa, corresponsável e missionária dos batizados nas comunidades, promovendo a unidade entre os diversos movimentos, serviços e pastorais, e garantindo que a presença cristã se faça luz e fermento no mundo.

   Este momento representa um sinal concreto de comunhão e renovação na vida eclesial da Diocese, orientado pelo propósito de fortalecer a missão evangelizadora e promover o crescimento da fé entre todos os fiéis, de forma muito especial, os Leigos.

    Pela autoridade que nos foi concedida pela Sé Apostólica, por meio de Sua Santidade, e no pleno exercício de nosso ministério episcopal, NOMEAMOS os Reverendos Senhores abaixo relacionados para as seguintes funções:

Escola Laical S. Vicente Palotti, nomeamos o Rev. Padre Hugo Farias como Coordenador. 

Escola Laical S. Vicente Palotti, nomeamos o Rev. Diácono Leonardo Xavier como Vice- Coordenador.

Escola Laical S. Vicente Palotti, nomeamos o Rev. Padre João Lucas como Formador 

   Aos mesmos compete:

1. Organizar e convocar sua equipe de formação conforme as necessidades locais, contando com presbíteros, diáconos permanentes, religiosos e leigos idôneos.

2. Zelar pela fidelidade doutrinal, espiritual e pastoral dos conteúdos formativos.

3. Garantir a clareza e coerência pedagógica das atividades

4. Planejar e promover eventos, centros formativos, encontros litúrgicos e celebrações.

5. Acolher e acompanhar leigos em seu processo formativo.

   Pedimos a todos que acolham e apoiem com fé e generosidade esta Coordenação, para que, unidos, possamos responder ao chamado da Igreja para um laicato cada vez mais comprometido e maduro na fé.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e permanece válido enquanto não for revogado ou modificado por legítima autoridade eclesiástica.

Dado e passado em Roma, na sede da Cúria diocesana, ao vigésimo dia do mês de Setembro, ano do senhor de dois mil e vinte e seis.


✠ Gláucio Sampaio
Bispo-Auxiliar 


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