Diœcesis Urbis
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DOM SAMUEL HENRIQUE CARDEAL DOS SANTOS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-PROTODIÁCONO DI SACRO CORDIS CHRISTI REGIS
VIGÁRIO-GERAL PARA A DIOCESE DE ROMA
Aos diletos filhos espalhados por todo orbi romano, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Movidos pelo zelo pastoral e atentos aos sinais que o Espírito Santo suscita na vida desta Igreja particular, dirigimos ao povo de Deus o presente decreto, pelo qual reconhecemos e oficializamos aquilo que, há tempos, já se manifesta de modo vivo e fecundo no coração dos fiéis.
A Paróquia Nossa Senhora dos Remédisos, situada na Região Episcopal de Trevi, há muito tempo se destaca entre nós como um lugar especial de devoção, oração e acolhimento espiritual. Este fluxo constante, espontâneo e sincero de peregrinos e devotos testemunha a força da piedade popular enraizada na vida do nosso povo e revela que este templo já se tornou, por si mesmo, um espaço de peregrinação e encontro com Cristo através de sua Santíssima Mãe. Com o passar do tempo, a devoção a Virgem dos Remédios cresceu ainda mais, consolidando a igreja como ponto referencial da fé desta Diocese. As celebrações ali realizadas, as novenas, as procissões, os momentos de silêncio e oração pessoal, tudo isso formou neste lugar um autêntico ambiente de espiritualidade, que tem ajudado inúmeros fiéis a reerguer-se na fé, reencontrar a paz e renovar o compromisso cristão.
Por isso, reconhecendo a maturidade espiritual desta comunidade paroquial, a importância pastoral da devoção, o parecer favorável de pessoas consultadas e a necessidade de garantir assistência ainda mais abundante aos fiéis que ali acorrem, julgamos oportuno elevar este templo à dignidade que de fato já corresponde à sua vida pastoral.
Assim, em conformidade com o Código de Direito Canônico, ELEVAMOS pela presente a PARÓQUIA NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS à dignidade de SANTUÁRIO DIOCESANO, reconhecendo oficialmente este templo como lugar sagrado onde os fiéis se dirigem em grande número por motivo de piedade e devoção especial a Virgem Maria, sob o título de Senhora dos Remédios. A partir desta elevação, o Santuário assume a missão particular de promover a espiritualidade do povo peregrino, favorecer a administração frequente dos sacramentos, orientar as expressões legítimas da devoção popular e oferecer aos fiéis um espaço privilegiado de oração, silêncio e evangelização.
Em virtude da nova condição do templo, e atendendo ao que determina a disciplina da Igreja, o pároco atualmente em exercício passa a assumir, por este decreto, o título e o ofício de Reitor do Santuário Diocesano de Nossa Senhora dos Remédios, acumulando, até nova determinação episcopal, as funções próprias da paróquia. Ao Reitor caberá promover e organizar a vida litúrgica do Santuário, velar pela digna celebração dos sacramentos, especialmente a Eucaristia, acolher e orientar espiritualmente os peregrinos, fomentar a piedade popular em harmonia com as normas litúrgicas, cuidar da administração do Santuário conforme as exigências da Igreja e da Diocese, e colaborar com os organismos pastorais para que este lugar santo se mantenha como sinal constante da misericórdia e da bondade de Deus.
A estrutura paroquial permanece plenamente ativa e integrada à missão do Santuário, de modo que as atividades próprias da paróquia enriquecerão e fortalecerão, com sua organização já estabelecida, a nova missão que este templo passa a assumir na vida da Diocese. Determinamos que o presente decreto seja lido solenemente na Santa Missa de proclamação do Santuário e divulgado pelos meios oficiais desta Igreja particular, para conhecimento e alegria de todo o povo fiel.
Confiamos este Santuário ao amor misericordioso de Nosso Senhor Jesus Cristo, que confiou-nos por mãe a Virgem Maria, para que cada peregrino que aqui chegar encontre descanso para a alma, cura para suas feridas e renovada esperança na caminhada cristã. Que ela estenda seu olhar e seus braços para guiar e abençoar seu povo no caminho da santidade.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser cumprido integralmente por todos os envolvidos.
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Decreto de Elevação da Paróquia Nossa Senhora dos Remédios a Dignidade de Santuário Diocesano
Dom Samuel Henrique Cardeal dos Santos
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