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Provisão Canônica 011/26 | Pe. Emanuel Andrade

 

DIŒCESIS URBIS

DOM SAMUEL HENRIQUE CARDEAL DOS SANTOS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
CARDEAL-PROTODIÁCONO DI SACRO CORDIS CHRISTI REGIS
PREFEITO DO SUPREMO TRIBUNAL DA ASSINATURA APOSTÓLICA
VIGÁRIO-GERAL PARA A DIOCESE DE ROMA


PROVISÃO CANÔNICA 
011/2026

Aos diletos filhos espalhados por todo o orbi romano, de modo particular, o Pe. Emanuel Andrade, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

    «Em atenção aos ditames do Código de Direito Canônico, no uso de minhas atribuições como Vigário Geral de Sua Santidade para a Diocese de Roma, considerando as últimas determinações constantes nas nomeações diocesanas e a necessidade pastoral que se apresenta a esta Sé, havemos por NOMEAR o Pe. Emanuel Andrade, para o ofício de Reitor do Seminário Maria Mater Ecclesiae, no território da Diocese de Roma, em particular na Região Episcopal de Monti.

O Rev.mo deverá, com zelo e prudência:

1. Cuidar para que a formação dos seminaristas seja integral, abrangendo aspectos humanos, espirituais, intelectuais e pastorais, conforme as diretrizes da Igreja;
2. Garantir que a Palavra de Deus seja devidamente anunciada e que os seminaristas recebam uma sólida instrução nas verdades da fé;
3. Promover a centralidade da Santíssima Eucaristia na vida do seminário, incentivando a participação ativa e reverente nas celebrações litúrgicas;
4. Assegurar a celebração regular dos Sacramentos e fomentar a vida de oração pessoal e comunitária entre os seminaristas;
5. Organizar a Liturgia de forma zelosa, evitando abusos e garantindo que seja celebrada com dignidade e devoção;
6. Acompanhar de perto o desenvolvimento dos seminaristas, oferecendo orientação espiritual, apoio pastoral e correção fraterna quando necessário;
7. Promover a integração dos seminaristas na vida da Igreja, incentivando a participação em associações, movimentos e atividades pastorais;
8. Representar o Seminário em todos os negócios jurídicos e cuidar diligentemente dos bens materiais da instituição;
9. Aplicar as missas pelas intenções do povo e comunicar essas intenções à comunidade do seminário;
10. Executar todas as atribuições que lhe são conferidas pelo Direito Canônico e pelas determinações da Sé Diocesana.

    Esta provisão deverá ser tornada pública na cerimônia de apresentação, a fim de que a maior parcela do povo de Deus tome conhecimento de suas letras. A celebração poderá ser presidida pelo Vigário Geral de Sua Santidade para a Diocese de Roma, pelos prelados auxiliares, pelo Vigário Episcopal da respectiva Região ou por outro sacerdote expressamente designado pelo ordinário local. Esta cerimônia deverá ser realizada obrigatoriamente durante uma Celebração Eucarística e deverá ser registrada em ata, assinada pelas autoridades eclesiásticas presentes e anexada aos arquivos diocesanos, onde se encontram os registros da chancelaria, e uma cópia armazenada nos arquivos da Paróquia.

Esta provisão é válida até não mandarmos o contrário. Revoguem-se todas as disposições que dizem o contrário.

Recomendamos o pastoreio deste nosso irmão, com o rebanho presente nesta comunidade, ao patrocínio da Beatíssima Virgem Maria, concebida sem pecado, para que ilumine sempre o reto caminho a ser seguido e fortaleça o desenvolvimento do trabalho evangelizador.  

Dado e passado em Roma, na sede deste vicariato geral, aos 30 dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e seis do ano da graça do Senhor.

In Christo Iesus,
 Samuel Henrique Cardeal dos Santos
Vigário-Geral


E eu, o subscrevi
Pe. Luiz Antônio
Chanceler do Bispado



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