Diœcesis Urbis
DOM LUCAS CARDEAL REICHERT
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-PROTOPRESBÍTERO DE SANT'ANDREA AL QUIRINALE
SECRETÁRIO DE ESTADO DO VATICANO
PREFEITO DA SAGRADA CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ
VIGÁRIO GERAL DE SUA SANTIDADE PARA A DIOCESE DE ROMA.

ANO JUBILAR DE 2025
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"
"A ESPERANÇA QUE NOS RENOVA"
Aos diletos filhos espalhados por todo o orbi romano, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
«Tendo em vista as necessidades administrativas e pastorais da Diocese de Roma, e reconhecendo as qualidades, a dedicação e a capacidade do Revmo. Padre Pedro Lima decreto, por meio desta, sua nomeação para o ofício de Chanceler do Bispado.
De acordo com o Código de Direito Canônico, o Chanceler tem as seguintes funções e obrigações:
- Cân. 482 §1: O Chanceler é responsável por cuidar da redação e conservação dos atos da cúria diocesana, bem como pela autenticação de todos os documentos expedidos pela mesma.
- Cân. 482 §2: O Chanceler pode ser assistido por vice-chanceleres, que compartilham das mesmas responsabilidades e obrigações, atuando sob sua direção.
- Cân. 483 §1: É função do Chanceler assegurar a guarda dos arquivos diocesanos, zelando pela manutenção e organização dos documentos.
- Cân. 487 §1: O Chanceler deve permitir aos fiéis o acesso aos documentos que lhes dizem respeito diretamente, respeitando sempre as normas estabelecidas pela cúria diocesana.
- Cân. 474: Todos os documentos oficiais da cúria devem ser assinados pelo Ordinário e pelo Chanceler para que tenham validade jurídica.
Sendo assim, sustentados por nossa autoridade, concedida pela Sé Apostólica e pelo Romano Pontífice, decidimos por bem NOMEAR o que se segue:
- Artigo 1º: Fica nomeado o Revmo. Padre Pedro Lima para o ofício de Chanceler do Bispado da Diocese de Roma.
- Artigo 2º: O Revmo. Padre Pedro Lima deverá cumprir suas funções com diligência, fidelidade e discrição, conforme as disposições do Código de Direito Canônico e as normativas diocesanas.
- Artigo 3º: Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicado a todos os departamentos da cúria diocesana e registrado nos anais da diocese. Até não mandarmos o contrário se mantém e revoga todas as disposições contrárias.
Que o Espírito Santo guie e ilumine o Revmo. Padre Pedro Lima no desempenho de suas novas funções, para o bem da administração diocesana e do povo de Deus.
Dado e passado em Roma, na sede deste vicariato geral, ao décimo quinto dia do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco do ano da graça do Senhor.
✠ Lucas Cardeal Reichert
Cardeal-Presbítero de Sant'Andrea Al Quirinale
Vigário Geral.
✠ Vinícius Lucas
Tituli di Acufida
Bispo Auxiliar
Tags:
Chanceler
Chanceler do Bispado
Diocese de Roma
Dom Lucas Cardeal Reichert
Nomeações para os Ofícios da Cúria Diocesana
