Chancelaria Diocesana
Aos que este Decreto lerem, saudação, paz e bênção no Senhor!
Cumprindo para com as obrigações com o código de direito canônico essa cúria vem por meio desse Fazer publicas as novas nomeações para o colégio de consultores desta Diocese.
A natureza própria do Colégio dos Consultores é auxiliar no governo da diocese com seu conselho e, às vezes, com seu consentimento, segundo as funções que lhe competem e as normas determinadas pelo Direito Canônico.
O Colégio dos Consultores é constituído por presbíteros, em número não inferior a seis e não superior a doze, livremente escolhidos pelo bispo entre os membros do Conselho Presbiteral. Se um membro do Colégio dos Consultores renunciar à sua função ou vier a falecer, o bispo não está obrigado a nomear um substituto, conquanto o número mínimo de seis membros seja mantido. Sempre que convocados a reuniões os membros desse colégio devem justificar as eventuais ausências, sendo assim, nomeamos os novos membros escolhidos a este colégio, sendo esses os reverendíssimos padres:
- Pe. Antony Rafael
- Pe. Carlos Eduardo
- Pe. José Luiz
Sem mais me despeço desejando aos eleitos um bom trabalho junto a cúria desta diocese.
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